Saiba como funciona a meia entrada

Verifique a categoria e os comprovantes necessários que estão de acordo com a nova lei.

Estudantes

  • Estudantes do ensino Infantil, Fundamental, Médio, Técnico, Graduação ou Pós -Graduação.
  • Comprovação: Apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida pelas entidades UEBRASIL, UNE, UBES, ANPG, entidades estudantis estaduais e municipais, DCEs e DAs.
  • Saiba mais em: www.documentodoestudante.com.br

Estudantes - ID Estudantil

  • A emissão do documento poderá ser feita por meio de aplicativo de celular, de forma gratuita. O download do app estará disponível na Apple Store e no Google Play.
  • Com a ID, os estudantes de todo o Brasil poderão pagar meia-entrada em shows, cinema, teatro e outros eventos culturais.
  • A identidade estudantil valerá para alunos da educação básica, tecnológica e superior.

Pessoas com Necessidades Especiais (PNE) e Acompanhante

  • Apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria.
  • Comprovada a necessidade, o PNE tem direito a um acompanhante também com direito ao benefício da meia-entrada.

Crianças e Idosos

  • Crianças de 2 à 12 anos de idade.
  • Pessoas com 60 anos de idade ou mais.
  • Apresentação de Documento Oficial com foto (RG ou CNH).

Leis adicionais em São Paulo

  • Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes públicas estadual e municipais de ensino.
  • Apresentação da Carteirinha de registro profissional emitida pelo Sindicato ou pela apresentação do holerite do servidor.
  • Saiba mais em: LEI Nº 15.298, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

Jovens de Baixa Renda

  • Jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  • Apresentação da Carteirinha da Identidade Jovem do Cadúnico.

Leis adicionais no Rio de Janeiro

  • Menores de 21 anos
  • Apresentação de documento oficial com foto.
  • Saiba mais em: LEI Nº 3364, DE 07 DE JANEIRO DE 2000