Classificação Indicativa

Consulte abaixo as leis para as classificação Indicativa para Cinemas

O que a LEI diz?

Você já deve ter percebido que em nosso site, nas páginas onde constam os horários e a programação das nossas unidades, o nome dos filmes está sempre acompanhado de uma classificação indicativa.

Isto acontece porque, desde 2006, vigora no Brasil uma portaria que regulamenta a classificação indicativa em Cinemas, Teatros, Shows, programas de Rádio e Televisão. Em linhas gerais, segundo a nova lei, fica a critério dos pais o acesso de crianças e adolescentes para qualquer espetáculo (no caso do Cine A, qualquer sessão de cinema) classificado até 16 anos.

Mas para tanto é obrigatório que sejam acompanhados de um de seus responsáveis OU estar portando uma autorização por escrito.

Os pais devem preencher, assinar e entregar esta autorização ao cinema, que irá receber e arquivar o documento.

Lembramos também que crianças abaixo de 10 anos devem estar SEMPRE ACOMPANHADAS. Para elas, apenas portar a autorização escrita não é suficiente.

Faça o download do Formulário de Autorização dos aqui.

Confira abaixo o sistema de classificação indicativa

L

Recomendado para todas as idades

Entrada livre para todos

10

Não Recomendado para menores de 10 anos

Permitido a entrada caso acompanhadas de um de seus responsáveis OU estar portando uma autorização por escrito

12

Não Recomendado para menores de 12 anos

14

Não Recomendado para menores de 14 anos

16

Não Recomendado para menores de 16 anos

18

Não Recomendado para menores de 18 anos

Permitido a entrada de jovens de 16 e 17 anos acompanhada de um de seus responsáveis OU estar portando uma autorização por escrito.

Para saber mais detalhes, faça o download da Lei da Classificação Indicativa aqui.